Maior flexibilidade na imposição de penalidades pelo Fundo de Garantia de Seguros.
A nova lei introduz alterações que conferem ao Fundo de Garantia de Seguros (UFG) maior discricionariedade na aplicação de certas regulamentações e na imposição de penalidades financeiras. Isso significa que o UFG terá a opção, em vez da obrigação, de tomar certas ações, o que poderá ser benéfico para os cidadãos. As novas regras também se aplicarão a casos já iniciados, mas ainda não concluídos.
Pontos-chave
O Fundo de Garantia de Seguros obtém a opção, não a obrigação, de aplicar certas regulamentações e impor penalidades financeiras.
Novas regras mais flexíveis serão aplicadas a processos de penalidades financeiras que foram iniciados, mas ainda não foram concluídos.
2025-09-26
A favor
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Contra
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Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1607
Data de início: 2025-08-04
Data de votação: 2025-09-26
Reunião nº: 41
Votação nº: 83