Novas regras de alojamento e subsídios financeiros para os serviços uniformizados
O projeto de lei introduz um sistema unificado de apoio à habitação para agentes da Polícia, da Guarda de Fronteiras e do Corpo de Bombeiros do Estado, entre outros. Em vez das diversas regras anteriores, os agentes poderão escolher uma de quatro formas de assistência: atribuição de um local de habitação, alojamento temporário, um lugar num internato ou um novo subsídio em dinheiro, isento de impostos, para cobrir os custos de habitação.
Pontos-chave
Os agentes ganham o direito de escolher a sua forma de apoio à habitação: atribuição de um local de habitação, alojamento temporário, internato ou um novo subsídio em dinheiro.
O novo subsídio de habitação substitui formas anteriores de ajuda (por ex., equivalente por falta de alojamento), e o seu montante dependerá da localização (local de serviço ou de residência).
É introduzido um subsídio mensal fixo de deslocação (140, 180 ou 220 PLN) para os agentes que vivem numa localidade diferente do seu local de serviço.
O novo subsídio de habitação e os custos de alojamento temporário (cobertos pelo Estado) estarão isentos de imposto sobre o rendimento.
Os agentes do Serviço de Proteção do Estado (SOP) receberão novos direitos: um bónus de férias anual e o direito a viajar a expensas do serviço (ou um equivalente fixo por viagem não utilizada) uma vez por ano.
As regras são uniformizadas para os agentes da Polícia, da Guarda de Fronteiras, do Corpo de Bombeiros do Estado, da ABW, da AW, da SKW, da SWW e do SOP.
O projeto de lei especifica limites de despesa concretos para a implementação das alterações nos orçamentos dos serviços individuais para os anos 2025-2035.
2025-09-12
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1623
Data de início: 2025-09-02
Data de votação: 2025-09-12
Reunião nº: 40
Votação nº: 105