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Digitalização de Pedidos de Residência para Estrangeiros e Novas Regras de Documentos de Viagem

Novas regulamentações tornam obrigatória a submissão de pedidos de autorização de residência (temporária, permanente, residente de longa duração da UE) exclusivamente por via eletrónica através do sistema MOS, visando agilizar os processos e reduzir os tempos de espera. Adicionalmente, será introduzido um documento de viagem europeu para estrangeiros obrigados a regressar, e as regras de assistência social para requerentes de proteção internacional serão alteradas.
Pontos-chave
Os pedidos de autorização de residência (temporária, permanente, residente de longa duração da UE) serão submetidos exclusivamente online através do Módulo de Tratamento de Casos (MOS), com o objetivo de acelerar o processamento.
Em vez de um carimbo no passaporte, os estrangeiros receberão um certificado eletrónico que confirma a submissão do pedido de residência, facilitando a verificação da legalidade da estadia.
Será introduzido um documento de viagem europeu para estrangeiros que devem deixar a Polónia mas não possuem os seus próprios documentos de viagem.
As regras para a prestação de assistência social e médica aos requerentes de proteção internacional serão alteradas para agilizar o sistema e prevenir abusos.
Os voivodas serão obrigados a auxiliar os estrangeiros na criação de contas MOS e no preenchimento de pedidos para minimizar a exclusão digital.
O âmbito dos dados recolhidos de estrangeiros foi alargado para incluir todas as nacionalidades, endereços no país de origem e residências anteriores, com o objetivo de melhorar as estatísticas de migração.
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Número de impressão: 10_1630
Data de início: 2025-09-05
Data de votação: 2025-10-17
Reunião nº: 43
Votação nº: 44