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Digitalização de pedidos de residência e novas regras de vistos para estrangeiros

A lei introduz a obrigatoriedade de apresentar pedidos de autorização de residência temporária, permanente e de residente de longa duração-UE online, através de um novo Módulo de Tratamento de Processos (MOS). Alarga o catálogo de dados recolhidos sobre os estrangeiros, incluindo impressões digitais e assinaturas. Também confere ao governo novas ferramentas para restabelecer rapidamente a obrigação de visto para cidadãos de outros países, se a segurança ou a situação do mercado de trabalho o exigirem.
Pontos-chave
Os pedidos de autorização de residência (temporária, permanente, residente de longa duração-UE) serão apresentados principalmente online através do sistema MOS, e não presencialmente no balcão.
Serão obrigatoriamente recolhidas impressões digitais e um exemplar da assinatura dos estrangeiros que solicitem uma autorização de residência.
O governo poderá restabelecer rapidamente vistos para cidadãos de países cujas chegadas sejam consideradas um risco para a segurança ou para o mercado de trabalho.
É introduzido um novo documento de viagem europeu para facilitar o regresso ao país de origem das pessoas obrigadas a abandonar a Polónia.
O âmbito dos dados pessoais recolhidos dos estrangeiros foi uniformizado e alargado, incluindo endereços no país de origem e dados de familiares.
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-17
A favor 240
Contra 203
Abstenção 0
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o cudzoziemcach oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1630
Data de início: 2025-09-05
Data de votação: 2025-10-17
Votação nº: 44