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Suspensão da venda de bens imóveis do Fundo de Propriedade Agrícola do Tesouro do Estado

A lei introduz uma suspensão da venda de bens imóveis do Fundo de Propriedade Agrícola do Tesouro do Estado por um período de 20 anos a partir da entrada em vigor da lei. Altera também o preâmbulo da lei sobre a estrutura agrícola, destacando a importância das explorações familiares e a segurança alimentar.
Pontos-chave
Suspensão da venda de bens imóveis do Fundo de Propriedade Agrícola do Tesouro do Estado por um período de 20 anos a partir da entrada em vigor da lei.
A venda de bens imóveis sem o consentimento exigido durante este período é nula, exceto, entre outros, os bens imóveis agrícolas de até 5 ha.
A isenção da suspensão de venda aplica-se, entre outros, a bens imóveis agrícolas de até 5 ha.
A alteração ao preâmbulo da lei sobre a estrutura agrícola destaca a proteção das explorações familiares, a segurança alimentar e a agricultura sustentável.
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98%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-01-23
A favor 427
Contra 2
Abstenção 5
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Przedstawiony przez Prezydenta Rzeczypospolitej Polskiej projekt ustawy o zmianie niektórych ustaw w celu ochrony polskiego rolnictwa.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1632
Data de início: 2025-09-05
Data de votação: 2026-01-23
Votação nº: 20