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Portal DOM: Novo sistema de informação sobre preços de habitações

A lei cria o Portal DOM, uma base de dados pública de preços de transação de apartamentos e casas. Os compradores poderão consultar os preços médios numa determinada área, facilitando as negociações. Os promotores e alguns empresários terão de apresentar dados detalhados dos contratos, e o fornecimento de informações falsas pode resultar em multa ou até 2 anos de prisão.
Pontos-chave
Será criado um Portal DOM público com informações sobre os preços médios de transação de apartamentos e casas, acessível a todos os cidadãos.
Os promotores e alguns vendedores terão de apresentar os dados dos contratos celebrados (preço, área, número de quartos, etc.) ao Portal DOM no prazo de 7 dias.
O fornecimento consciente de dados falsos ao Portal DOM é punível com multa, restrição de liberdade ou prisão até 2 anos.
O Portal DOM servirá também ao governo e às instituições públicas para análise do mercado imobiliário e política habitacional.
A lei entra em vigor 16 meses após a publicação, mas algumas disposições (por exemplo, relativas ao financiamento do Portal) entrarão em vigor mais cedo.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-17
A favor 239
Contra 203
Abstenção 1
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o ochronie praw nabywcy lokalu mieszkalnego lub domu jednorodzinnego oraz Deweloperskim Funduszu Gwarancyjnym oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1638
Data de início: 2025-09-05
Data de votação: 2025-10-17
Votação nº: 40