Novas regras para cooperativas estudantis nas escolas: fomento do empreendedorismo juvenil.
A lei introduz regras claras para a criação e funcionamento de cooperativas estudantis nas escolas, oferecendo aos jovens a oportunidade de aprender empreendedorismo e cooperação. Estas cooperativas não serão consideradas empresas comerciais; o seu objetivo é a educação e o desenvolvimento de competências, sem lucro para os estudantes. Isso permite que os estudantes adquiram experiência prática em gestão e economia.
Pontos-chave
Estudantes com 13 anos ou mais podem formar cooperativas nas escolas (mínimo de 5 membros, consentimento dos pais para menores).
As cooperativas realizarão atividades de serviço, comércio ou fabrico para a escola e os estudantes, mas não serão tratadas como empresas com fins lucrativos.
Os membros não recebem remuneração, e os lucros são destinados aos objetivos estatutários da cooperativa ou da escola.
A taxa de adesão a uma cooperativa não pode exceder 10 PLN e não é reembolsável.
O diretor da escola aprova a criação da cooperativa e nomeia um professor-supervisor.
Registe a sua posição para a auditoria.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1650
Data de início: 2025-09-08