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Cooperativas escolares: novas regras de funcionamento

A lei introduz regulamentos detalhados para cooperativas escolares em escolas e instituições de ensino polacas. Especifica quem pode estabelecer tais cooperativas, que atividades podem realizar e quais são as suas obrigações financeiras e organizacionais.
Pontos-chave
Estudantes a partir dos 13 anos podem estabelecer cooperativas escolares – mínimo de 5 pessoas necessário, consentimento parental para menores.
As cooperativas podem realizar atividades de serviço, comércio, fabrico ou socioculturais, mas não são empresas – sem personalidade jurídica, contabilidade simplificada.
Os membros não ganham na cooperativa – taxa de inscrição limitada a 10 PLN, lucros destinam-se a fins estatutários, não distribuídos entre estudantes.
Um professor-supervisor designado pelo diretor da escola supervisiona as atividades e finanças da cooperativa.
As cooperativas existentes têm até 1 de setembro de 2027 para ajustar os seus estatutos aos novos regulamentos.
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Informações Adicionais
Senacki projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo oświatowe.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1650
Data de início: 2025-09-08