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Liquidação do Fundo de Combate à COVID-19 e ordenamento das finanças públicas

Este projeto de lei propõe a liquidação do Fundo de Combate à COVID-19, criado em 2020. Isso significa que as despesas e tarefas anteriormente financiadas por este Fundo serão assumidas pelo orçamento do Estado, visando aumentar a transparência nos gastos públicos e na gestão da dívida. Além disso, a possibilidade de deduzir doações a este Fundo do imposto de renda será eliminada.
Pontos-chave
O Fundo de Combate à COVID-19 será liquidado, e suas tarefas e despesas serão absorvidas pelo orçamento do Estado, visando melhorar a transparência das finanças públicas.
A opção de deduzir doações ao Fundo COVID-19 do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas será abolida.
O Ministro das Finanças Públicas tornar-se-á o liquidatário do Fundo, responsável pelo seu encerramento e pela assunção dos ativos e passivos restantes.
A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com exceção das disposições relativas ao liquidatário, que entrarão em vigor em 1º de outubro de 2025.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
94%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-01-09
A favor 20
Contra 415
Abstenção 5
Resultados completos open_in_new
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o likwidacji Funduszu Przeciwdziałania COVID-19.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1652
Data de início: 2025-09-08
Data de votação: 2026-01-09
Votação nº: 36