Alterações IVA Importação Mercadorias: Novos Prazos Correção
Esta lei introduz novos prazos para as empresas corrigirem as suas declarações de IVA ao importar mercadorias e não liquidarem totalmente o imposto. O objetivo é clarificar e padronizar o processo para os importadores, especialmente aqueles com estatuto aduaneiro especial, fornecendo-lhes prazos específicos para retificar erros.
Pontos-chave
As empresas que importam mercadorias têm novos prazos para corrigir as declarações de IVA se não tiverem liquidado o imposto.
O prazo padrão de correção é de 4 meses a partir do mês em que surgiu a obrigação fiscal.
Prazos de correção mais longos são previstos para empresas com estatuto de Operador Económico Autorizado (OEA).
As alterações aplicam-se às importações de mercadorias para as quais as declarações simplificadas foram apresentadas após 18 de junho de 2025.
2025-11-07
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1728
Data de início: 2025-09-24
Data de votação: 2025-11-07
Reunião nº: 44
Votação nº: 56