Alterações no IRC e no imposto bancário para o setor financeiro
O projeto de lei propõe um aumento temporário e permanente das taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para bancos e cooperativas de crédito. Ao mesmo tempo, prevê uma redução das taxas de imposto sobre certas instituições financeiras a partir de 2027.
Pontos-chave
Para bancos e cooperativas de crédito, a taxa de IRC será de 30% em 2026, 26% em 2027 e, finalmente, 23% a partir de 2028.
Os pequenos contribuintes do setor bancário pagarão IRC às taxas de: 20% em 2026, 16% em 2027 e 13% a partir de 2028.
A taxa de imposto sobre certas instituições financeiras será reduzida para 0,0329% mensalmente em 2027 e para 0,0293% a partir de 2028.
As alterações ao IRC entram em vigor a 1 de janeiro de 2026, enquanto as alterações ao imposto bancário entram em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Para outros contribuintes (fora do setor bancário), a taxa de 9% de IRC permanece inalterada.
2025-10-17
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1752
Data de início: 2025-10-02
Data de votação: 2025-10-17
Reunião nº: 43
Votação nº: 47