Alterações fiscais em fundações familiares: novas regras de isenção e empréstimos
Esta lei introduz novas regras fiscais para as fundações familiares, esclarecendo quando os seus rendimentos não estarão isentos de impostos. As alterações incluem rendimentos de aluguer de imóveis, venda de certos ativos e regras para a concessão e liquidação de empréstimos a beneficiários. O objetivo é apertar o sistema fiscal relativamente ao uso de fundações familiares.
Pontos-chave
As fundações familiares pagarão impostos sobre certos rendimentos de aluguer de imóveis, a menos que os aluguem exclusivamente para fins residenciais.
Os rendimentos da venda de ativos contribuídos para a fundação serão tributados se vendidos dentro de 36 meses após a contribuição ou aquisição.
Empréstimos concedidos pela fundação a beneficiários ou fundadores, não reembolsados a tempo ou perdoados, serão tributados.
As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2026.
2025-10-17
A favor
233
Contra
199
Abstenção
3
gavel
Estado:
Veto Presidencial
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1753
Data de início: 2025-10-02
Data de votação: 2025-10-17
Reunião nº: 43
Votação nº: 49