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Novas regras para cálculo de preço e área em contratos de promotores

O projeto de lei introduz a exigência de que, nos contratos com promotores, o preço de uma unidade ou casa seja definido como o produto da área útil e do preço por 1 m². A área útil deve ser determinada de acordo com os princípios contidos na Norma Polaca. As alterações visam unificar as regras e proteger os compradores de métodos de medição pouco claros.
Pontos-chave
O preço do imóvel deve ser definido como o produto da área útil em m² e do preço por 1 m².
A área útil é determinada de acordo com os princípios contidos na Norma Polaca referente a indicadores de área e volume.
A lei entra em vigor 14 dias após a sua publicação e aplica-se aos contratos celebrados a partir desse momento.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-12-04
A favor 431
Contra 0
Abstenção 0
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1767
Data de início: 2025-10-07
Data de votação: 2025-12-04
Reunião nº: 46
Votação nº: 50