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Maior Supervisão e Novas Regras de Financiamento para Instituições de Investigação

A lei introduz alterações no funcionamento do Centro Nacional de Investigação e Desenvolvimento, institutos de investigação e outras entidades científicas. Aumenta os poderes do ministro relativamente à nomeação de pessoal de gestão e membros do conselho, introduz subsídios subjetivos para institutos de investigação e estabelece novos requisitos de qualificação para os seus diretores. Regula também questões de não concorrência na Rede de Investigação Łukasiewicz.
Pontos-chave
Aumento dos poderes ministeriais relativamente à nomeação de diretores adjuntos do NCBR, do diretor da NAWA e membros do Conselho do NCBR.
Introdução da possibilidade de conceder subsídios subjetivos a institutos de investigação recém-criados ou em situação financeira difícil.
Estabelecimento do requisito de que diretores e diretores adjuntos de institutos de investigação não tenham servido ou colaborado com órgãos de segurança do estado de 1944 a 1990.
Introdução de uma obrigação legal de celebrar acordos de não concorrência com o pessoal de gestão da Rede de Investigação Łukasiewicz.
Habilitação do Ministro da Defesa Nacional para impor aos institutos de investigação tarefas necessárias para as necessidades de defesa do estado.
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2025-11-21
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Número de impressão: 10_1807
Data de início: 2025-10-14
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 107