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Alterações na gestão de instituições de investigação e NCBR

A lei introduz novas regras para a nomeação da direção do Centro Nacional de Investigação e Desenvolvimento e dos institutos de investigação. Reforça a supervisão ministerial, estabelece concursos para os cargos e fixa novos requisitos para os diretores. Afeta também a Rede de Investigação Łukasiewicz e as Fundações Kórnik.
Pontos-chave
Concursos para diretor e adjuntos do NCBR: o ministro nomeia comissões de concurso e pode destituir os adjuntos.
Novo Conselho do NCBR: 20 membros do meio académico e empresarial, metade designada pelo ministro, mandato de 4 anos com rotação a cada 2 anos.
Novo instrumento 'empreitada' para tarefas de investigação relacionadas com a defesa e segurança do Estado.
Institutos de investigação: novos requisitos para diretores (doutoramento, não ter trabalhado nos serviços de segurança comunistas), possibilidade de subsídio para desenvolvimento ou resgate.
Rede Łukasiewicz: abolição dos contratos de gestão, introdução de cláusulas de não concorrência para presidentes e diretores.
Fundações Kórnik: alteração da composição do Conselho de Curadores, poder de destituição do ministro.
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-21
A favor 234
Contra 202
Abstenção 0
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Narodowym Centrum Badań i Rozwoju oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1807
Data de início: 2025-10-14
Data de votação: 2025-11-21
Votação nº: 107