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Apoio a produtores de cereais e oleaginosas em 2025

Esta lei introduz apoio financeiro para agricultores que sofreram perdas devido à queda dos preços dos cereais e oleaginosas na segunda metade de 2025. Os agricultores podem receber subsídios para as áreas cultivadas, o que visa melhorar a sua liquidez financeira e a estabilidade das suas explorações. As candidaturas de apoio podem ser submetidas eletronicamente de 1 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026.
Pontos-chave
Agricultores que cultivam cereais (trigo, milho, centeio, cevada, aveia, triticale, misturas de cereais) e sementes de colza e nabo forrageiro podem candidatar-se a subsídios.
A ajuda está disponível para agricultores que solicitaram pagamentos diretos em 2024, venderam cereais entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2025, incorreram em perdas económicas e operam uma exploração agrícola de até 300 hectares.
As candidaturas são submetidas eletronicamente à Agência de Reestruturação e Modernização da Agricultura (ARiMR) de 1 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, com faturas de IVA que confirmem as vendas anexadas.
O valor dos subsídios depende do tipo de cultura, variando de 875 PLN/ha (centeio, aveia) a 2200 PLN/ha (trigo).
Se o montante total da ajuda solicitada exceder os fundos disponíveis, o valor do pagamento pode ser reduzido por um fator de ajustamento.
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Número de impressão: 10_1817
Data de início: 2025-10-15