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Cancelamento de Ações BFG: Custos de Aquisição como Custos Dedutíveis

O projeto de lei propõe que, no caso de cancelamento de ações ou outros valores mobiliários com base em decisão do Fundo de Garantia Bancária, as despesas com sua aquisição sejam reconhecidas como custos dedutíveis. Este evento será tratado para fins fiscais como uma alienação onerosa. As alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026 e aplicam-se a decisões emitidas após 31 de dezembro de 2025.
Pontos-chave
As despesas de aquisição de ações canceladas pelo BFG serão custos dedutíveis.
O cancelamento será tratado fiscalmente como uma alienação onerosa.
As regulamentações aplicam-se a decisões do BFG emitidas após 31 de dezembro de 2025.
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99%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-21
A favor 431
Contra 6
Abstenção 0
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1835
Data de início: 2025-10-16
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 36