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Alterações no Imposto sobre Heranças e Doações: Restauração de Prazos e Obrigação Fiscal

O projeto de lei introduz alterações na Lei do Imposto sobre Heranças e Doações, permitindo a restauração do prazo para comunicar a aquisição de bens ou direitos patrimoniais se o incumprimento não for culpa do contribuinte. O regulamento também esclarece o momento em que surge a obrigação fiscal em casos de herança, vinculando-o ao trânsito em julgado de uma decisão judicial, ao registo de um certificado de herança ou à emissão de um Certificado Sucessório Europeu.
Pontos-chave
Restauração do prazo de comunicação: Possibilidade de restaurar o prazo para comunicar a aquisição (que condiciona a isenção fiscal para a família próxima) se o contribuinte justificar a ausência de culpa no atraso.
Momento da obrigação fiscal: Em casos de herança, a obrigação fiscal surgirá no momento do trânsito em julgado da decisão judicial, do registo do certificado de herança ou da emissão do Certificado Sucessório Europeu.
Prazo para a declaração fiscal: Os contribuintes têm um mês para apresentar a declaração a partir do dia em que surge a obrigação fiscal. Se a aquisição não for comunicada a tempo (e o prazo não for restaurado), o prazo para a declaração é de um mês a partir do termo do prazo de comunicação original.
Documentos estrangeiros: Se a confirmação da aquisição da herança for feita por uma autoridade estrangeira que não seja um tribunal, a emissão do documento por essa autoridade é considerada equivalente ao registo de um certificado de herança.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1837
Data de início: 2025-10-16
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 45