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Alteração à Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

A Lei de 21 de novembro de 2025 altera a Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aumentando o montante especificado no art. 14c, n.º 1, alínea 1, de 1.000.000 PLN para 2.000.000 PLN. A alteração entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.
Pontos-chave
Aumento do montante no art. 14c, n.º 1, alínea 1 da lei do imposto sobre o rendimento de 1 milhão para 2 milhões de PLN.
Entrada em vigor em 1 de janeiro de 2026.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-21
A favor 439
Contra 0
Abstenção 0
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o podatku dochodowym od osób fizycznych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1838
Data de início: 2025-10-16
Data de votação: 2025-11-21
Votação nº: 38