Implementação do Mecanismo CBAM: Obrigações de Reporte dos Importadores e Sanções Administrativas
O projeto de lei serve para aplicar o regulamento da UE sobre o CBAM, designando o Centro Nacional de Gestão de Emissões e os órgãos da Inspeção de Proteção Ambiental para realizar tarefas durante o período de transição. Regula os procedimentos para verificar os relatórios sobre emissões incorporadas e impor sanções administrativas aos importadores por falhas no reporte. A lei define também o papel da Administração Fiscal Nacional na concessão do estatuto de declarante autorizado, necessário para importações a partir de 2026.
Pontos-chave
O Centro Nacional de Gestão de Emissões verificará os relatórios dos importadores relativos às emissões incorporadas (CBAM).
O Inspetor de Proteção Ambiental da Voivodia da Mazóvia imporá multas de 10 a 50 euros por tonelada de emissões não reportadas em caso de relatórios em falta ou incorretos.
O diretor da câmara de administração fiscal será competente para conceder o estatuto de declarante autorizado CBAM.
A lei alinha o direito polaco com o período de transição do CBAM da UE, que exige o reporte de emissões sem encargos financeiros até ao final de 2025.
As receitas provenientes das sanções administrativas por violações das obrigações do CBAM reverterão para o orçamento do estado.
2025-11-21
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1855
Data de início: 2025-10-28
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 46