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Registo Central de Contratos das Unidades do Setor das Finanças Públicas

A lei de 4 de dezembro de 2025 altera a Lei das Finanças Públicas, estabelecendo o Registo Central de Contratos das Unidades do Setor das Finanças Públicas. Os dirigentes das unidades serão obrigados a publicar informações sobre contratos celebrados por escrito, de forma documental ou eletrónica, sujeitos à Lei dos Contratos Públicos. As normas relativas ao registo aplicam-se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2026.
Pontos-chave
Criação de um Registo Central público de Contratos das Unidades do Setor das Finanças Públicas mantido num sistema TIC.
A obrigação de publicação aplica-se aos contratos que constituam uma encomenda nos termos da Lei dos Contratos Públicos, celebrados em formas específicas.
O registo incluirá, entre outros, o número do contrato, a data de celebração, a duração, as partes, o objeto, o valor e informações sobre a fonte de financiamento.
As exclusões do registo incluem contratos de serviços especiais, no domínio da defesa e segurança do Estado, e relativos a infraestruturas críticas.
As disposições relativas à divulgação de informações sobre contratos aplicam-se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2026.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-21
A favor 244
Contra 184
Abstenção 14
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1863
Data de início: 2025-10-28
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 44