Limite de isenção fiscal mais elevado para vendas de bens usados e empréstimos
O projeto de lei aumenta o limite de isenção do imposto sobre atos jurídicos civis (PCC) de 1.000 PLN para 5.000 PLN. Isso significa que a venda de itens usados e a concessão de certos empréstimos até 5.000 PLN serão isentas de impostos, simplificando as transações diárias e reduzindo os encargos financeiros para os cidadãos.
Pontos-chave
A venda de bens móveis (por exemplo, itens usados) até 5.000 PLN estará isenta do imposto PCC. Atualmente, este limite é de 1.000 PLN.
Empréstimos concedidos a indivíduos fora da família imediata (cônjuge, descendentes, ascendentes, enteado, irmãos, padrasto, madrasta e pessoas do primeiro grupo fiscal) até 5.000 PLN também estarão isentos do imposto PCC. Atualmente, este limite é de 1.000 PLN.
As alterações visam simplificar a vida dos cidadãos, reduzir os custos administrativos ineficientes associados à cobrança de pequenos montantes de impostos e ajustar os limites ao valor atual do dinheiro e ao salário mínimo.
A lei entrará em vigor um mês após a sua publicação.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1899
Data de início: 2025-11-05