Adiamento da obrigação de digitalizar registos de produtos fitofarmacêuticos
O projeto de lei tem caráter desregulador e implementa derrogações da UE relativas aos prazos para manutenção de documentação eletrónica de produtos fitofarmacêuticos. A lei permite aos utilizadores profissionais inserir dados no sistema eletrónico até 31 de janeiro do ano seguinte ao tratamento (em vez de 30 dias) durante um período de transição. Além disso, isenta da obrigação de digitalização a documentação relativa a tratamentos realizados antes de 1 de janeiro de 2027.
Pontos-chave
Introdução de um período de transição para atualização dos registos eletrónicos de tratamentos até 31 de janeiro do ano seguinte.
Isenção da obrigação de manter documentação em formato eletrónico para tratamentos realizados antes de 1 de janeiro de 2027.
Alinhamento da legislação nacional com o Regulamento de Execução (UE) 2023/564 da Comissão e sua alteração.
O objetivo é reduzir os encargos administrativos para os agricultores e dar tempo para preparar as ferramentas informáticas.
2025-11-21
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1950
Data de início: 2025-11-17
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 118