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Alterações no registo de produtos fitofarmacêuticos

Esta lei introduz regras transitórias para os utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos (por exemplo, agricultores). Especifica como transferir os antigos registos em papel da utilização destes produtos para um novo formato eletrónico. Para registos ainda mais antigos, isenta da obrigação de os manter em formato eletrónico.
Pontos-chave
Os utilizadores profissionais devem transferir os registos do ano anterior para um formato eletrónico até 31 de janeiro do ano seguinte.
Os registos anteriores à entrada em vigor das novas regras da UE não precisam de ser mantidos eletronicamente.
A lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.
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60%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-21
A favor 262
Contra 0
Abstenção 177
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o środkach ochrony roślin.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1950
Data de início: 2025-11-17
Data de votação: 2025-11-21
Votação nº: 118