Alteração à Lei do Sistema Nacional de Cibersegurança: Novas Obrigações e Sanções
A lei implementa a Diretiva NIS 2, expandindo a lista de entidades essenciais e importantes (incluindo setores de energia, saúde, transportes, águas residuais e gestão de serviços TIC). Introduz novos requisitos para gestão de riscos, notificação de incidentes (alerta precoce em 24h, notificação em 72h) e auditorias de segurança. Estabelece também um procedimento para designar fornecedores de hardware ou software como fornecedores de alto risco e prevê sanções financeiras significativas em caso de incumprimento.
Pontos-chave
Expansão da lista de entidades abrangidas pela lei a novos setores (por exemplo, águas residuais, gestão de serviços TIC, espaço) e classificação em entidades essenciais e importantes.
Introdução de um sistema de notificação de incidentes graves em três fases: alerta precoce (24h), notificação de incidente (72h) e relatório final (um mês).
Possíveis sanções financeiras: até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios para entidades essenciais, e até 7 milhões de euros ou 1,4% do volume de negócios para entidades importantes.
O CSIRT NASK criará um serviço online que permitirá aos indivíduos verificar se os seus dados (por exemplo, PESEL, login, e-mail) foram divulgados devido a um incidente.
O ministro competente para a informatização pode designar um fornecedor de hardware ou software como fornecedor de alto risco e ordenar a retirada dos seus produtos num prazo de até 7 anos (ou 4 anos para funções críticas).
2026-01-23
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1955
Data de início: 2025-11-17
Data de votação: 2026-01-23
Reunião nº: 50
Votação nº: 40