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Novas regras para testar veículos automatizados em vias públicas

A lei introduz regras detalhadas para a realização de pesquisas sobre veículos automatizados e totalmente automatizados nas estradas polacas. Define seis níveis de automação, requisitos para licenças, seguros e responsabilidade por danos. Para os condutores, isto significa que podem aparecer nas estradas veículos de teste que, em determinadas condições, circulam sem supervisão humana direta.
Pontos-chave
Os testes de carros automatizados em vias públicas exigirão uma licença do Coordenador Nacional de Trabalhos de Investigação.
Foram introduzidos seis níveis de automação – de 0 (sem automação) a 5 (automação total, sem condutor).
O condutor num veículo de teste deve ter carta de condução e estar pronto para assumir o controlo (para os níveis 3 e 4).
Os veículos de teste devem estar equipados com gravadores de imagem e som, e os dados de acidentes devem ser armazenados durante 12 meses.
O proprietário do veículo automatizado é responsável por danos, e o seguro de responsabilidade civil é obrigatório.
As multas por realizar pesquisas sem licença variam entre 100.000 e 200.000 PLN.
Até 1 de janeiro de 2028, os carros elétricos e motociclos podem usar as faixas de autocarro (a menos que o gestor da estrada decida o contrário).
A validade das licenças para serviços regulares de autocarro foi prorrogada até 30 de junho de 2026.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-21
A favor 423
Contra 0
Abstenção 18
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo o ruchu drogowym oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1985
Data de início: 2025-11-18
Data de votação: 2025-11-21
Votação nº: 130