Novas Regras para Testes de Veículos Autónomos e Alterações no Transporte Rodoviário
Esta lei estabelece regras claras para o teste de veículos autónomos em vias públicas, definindo requisitos de segurança, responsabilidade e supervisão. Também estende o uso de faixas de ônibus para veículos elétricos e a hidrogénio e modifica os regulamentos de licenças de transporte público.
Pontos-chave
Empresas que desejam testar veículos autónomos em vias públicas devem obter uma licença especial e cumprir rigorosas condições de segurança.
São introduzidas definições para veículos automatizados e totalmente automatizados, juntamente com seis níveis de automação, desde a ausência de automação até a autonomia total.
É exigido um seguro obrigatório de responsabilidade civil (OC) para veículos de teste, sendo o proprietário responsável pelos danos, de forma semelhante aos veículos regulares.
Altas multas financeiras, variando de 20.000 PLN a 200.000 PLN, são impostas pela realização de testes sem licença ou pela violação das suas condições.
A possibilidade de carros elétricos, a hidrogénio e motocicletas utilizarem as faixas de ônibus foi estendida até 30 de junho de 2026.
Foi introduzido um sistema eletrónico para a gestão de licenças de transporte internacional (EKMT), simplificando os procedimentos para os transportadores rodoviários.
2025-11-21
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1985
Data de início: 2025-11-18
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 130