Troca automática de informações sobre criptoativos e imposto complementar
A lei introduz a obrigação para os prestadores de serviços de criptoativos sujeitos a comunicação de recolher e trocar automaticamente informações sobre os utilizadores de criptoativos. As novas regras abrangem também a troca de informações sobre a tributação complementar de grupos internacionais e nacionais, alinhando a lei polaca com as diretivas da UE.
Pontos-chave
Os prestadores de serviços de criptoativos estarão obrigados a transmitir ao Chefe da Administração Fiscal Nacional informações sobre os utilizadores e o valor das transações.
Os utilizadores de criptoativos devem apresentar uma declaração de residência fiscal; a falta dessa declaração resulta no bloqueio de transações após um prazo específico.
Foram introduzidos quadros jurídicos para a troca automática de informações sobre a tributação complementar das entidades constituintes de grupos internacionais e nacionais.
2026-02-13
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2106
Data de início: 2025-12-30
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 71