Alterações ao sistema de depósito e recolha de embalagens de bebidas
Novas regulamentações modificam a forma como as embalagens de bebidas são recolhidas, permitindo que as empresas escolham entre um sistema de depósito geral ou um próprio. As lojas serão obrigadas a aceitar embalagens vazias e a reembolsar os depósitos sem recibo, facilitando a reciclagem e a recuperação de dinheiro para os consumidores.
Pontos-chave
As empresas que introduzem bebidas em embalagens podem escolher voluntariamente até ao final de 2028 se aderem ao sistema nacional de depósito ou criam o seu próprio sistema de recolha de embalagens.
As lojas de retalho e grossistas que vendem bebidas abrangidas pelo sistema de depósito serão obrigadas a aceitar embalagens vazias e a reembolsar os depósitos, mesmo que o cliente não tenha prova de compra.
Os empresários que já operam os seus próprios sistemas de recolha de embalagens podem continuar a fazê-lo até ao final de 2028, mas devem notificar o ministro até 31 de março de 2026.
A lei especifica como calcular o nível de recolha seletiva de embalagens, visando maior transparência e eficácia do sistema.
2026-01-09
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Número de impressão: 10_2112
Data de início: 2025-12-31
Data de votação: 2026-01-09
Reunião nº: 49
Votação nº: 32