Controlo mais rigoroso de bens estratégicos e comércio de armas: Novas regras
Esta lei introduz novas regras e melhorias para o comércio internacional de bens estratégicos, como produtos de dupla utilização e armamento. As empresas envolvidas neste comércio devem preparar-se para pedidos de licença mais detalhados, novas obrigações de retenção de documentos e comunicação eletrónica com as autoridades. O objetivo é reforçar a segurança do Estado e cumprir os regulamentos da União Europeia.
Pontos-chave
As empresas que comercializam bens estratégicos (por exemplo, armas, tecnologias de dupla utilização) devem apresentar pedidos de licença mais detalhados e reter documentos por 5 anos.
Foi introduzido um novo registo eletrónico de licenças e entidades, que facilitará a supervisão do comércio e permitirá às empresas aceder aos seus dados.
As sanções por fornecer informações falsas nos pedidos de licença foram aumentadas para melhorar a fiabilidade dos dados.
Os regulamentos polacos foram harmonizados com as regras da União Europeia sobre o controlo das exportações de bens de dupla utilização.
Foi estabelecida uma profundidade mínima de marcação para armas de fogo recém-introduzidas no mercado para melhorar a sua identificação.
2026-02-13
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Número de impressão: 10_2119
Data de início: 2026-01-07
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 57