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Novas obrigações das empresas: envio de dados para o ponto de acesso único europeu

A lei impõe a muitas empresas e instituições financeiras uma nova obrigação de enviar os seus relatórios e outras informações públicas para o ponto de acesso único europeu (ESAP). Estes dados, como demonstrações financeiras ou informações sobre sanções, estarão disponíveis publicamente numa única plataforma da UE. Para os cidadãos, isto significa um acesso mais fácil a informação harmonizada sobre empresas, fundos de pensões ou bancos, o que pode ajudar na tomada de decisões financeiras informadas.
Pontos-chave
As empresas terão de enviar os seus relatórios financeiros e de atividade para o Registo Comercial, que os reencaminhará para o ponto de acesso único europeu (ESAP).
As informações sobre as sanções impostas às instituições financeiras (bancos, empresas de investimento, seguradoras) serão públicas e estarão disponíveis no ponto de acesso europeu.
Os fundos de pensões e de investimento serão obrigados a publicar os seus documentos em formatos que permitam a análise automatizada de dados.
As novas regras entrarão em vigor por fases: algumas a partir de julho de 2026, e a maioria a partir de janeiro de 2028 e janeiro de 2030.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-03-13
A favor 239
Contra 0
Abstenção 193
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie niektórych ustaw w związku z przekazywaniem informacji do europejskiego pojedynczego punktu dostępu.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2159
Data de início: 2026-01-20
Data de votação: 2026-03-13
Votação nº: 69