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Acesso mais fácil aos dados financeiros das empresas: criação do Ponto de Acesso Único Europeu.

A lei introduz na Polónia disposições que permitem a transmissão de informações ao Ponto de Acesso Único Europeu (ESAP), um portal online com dados sobre entidades da UE. Isto proporcionará aos utilizadores um acesso centralizado a informações relevantes para os serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade. As alterações visam aplicar o direito da União Europeia e aumentar a transparência do mercado.
Pontos-chave
Criação de um portal da UE (ESAP) que proporcione acesso centralizado a informações publicamente disponíveis relevantes para os serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade.
As entidades do mercado financeiro terão de apresentar os seus dados num formato extraível de dados ou legível por máquina.
As informações transmitidas terão de ser acompanhadas de metadados adequados, incluindo um identificador de entidade jurídica.
Foram introduzidas novas regras para suspender ou restringir a negociação num mercado regulamentado em situações de emergência ou em caso de flutuações significativas dos preços dos instrumentos financeiros.
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55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-03-13
A favor 239
Contra 0
Abstenção 193
gavel
Estado:
Aprovado pelo Sejm e enviado ao Senado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2159
Data de início: 2026-01-20
Data de votação: 2026-03-13
Reunião nº: 53
Votação nº: 69