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Novas sanções para importação e exportação ilegais de bens culturais

A lei introduz novas sanções penais para a importação ilegal de bens culturais de fora da União Europeia e para a exportação desses bens para fora da UE. Designa também o Ministro da Cultura como a autoridade para emitir licenças de importação. As infrações podem resultar em multas, restrição de liberdade ou prisão até 5 anos.
Pontos-chave
O Ministro da Cultura torna-se a única autoridade para emitir licenças de importação de bens culturais de países não pertencentes à UE.
É introduzido um novo crime: a importação ilegal de bens culturais de fora da UE é punível com multa ou prisão até 2 anos.
Prestar informações falsas num pedido de licença de importação pode levar a até 3 anos de prisão.
Um tribunal pode ordenar a perda de bens culturais importados ou exportados ilegalmente, mesmo que não sejam propriedade do infrator.
As penas para a exportação ilegal de bens culturais para fora da UE são agravadas – puníveis com 3 meses a 5 anos de prisão.
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57%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-13
A favor 249
Contra 20
Abstenção 165
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o ochronie zabytków i opiece nad zabytkami oraz ustawy o Krajowej Administracji Skarbowej.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2160
Data de início: 2026-01-20
Data de votação: 2026-02-13
Votação nº: 30