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Sanções mais rigorosas para o comércio ilegal de bens culturais

A lei introduz novas e mais rigorosas sanções para a importação e exportação ilegal de bens culturais, especialmente de fora da União Europeia. Especifica quem emite as licenças e quais as consequências da sua ausência ou da prestação de informações falsas, visando uma melhor proteção do património.
Pontos-chave
A importação de bens culturais de fora da UE sem licença pode resultar em multa, restrição de liberdade ou até 2 anos de prisão, além do confisco do objeto.
Fornecer informações falsas em pedidos de licença de importação de bens culturais pode levar a até 3 anos de prisão e ao confisco do objeto.
A exportação ilegal de bens culturais para fora da área aduaneira da UE é punível com 3 meses a 5 anos de prisão e confisco.
A Administração Nacional de Receitas obteve novos poderes para fazer cumprir estas regulamentações.
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57%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-13
A favor 249
Contra 20
Abstenção 165
gavel
Estado:
Transmitido ao Presidente
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2160
Data de início: 2026-01-20
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 30