Alterações ao Plano Estratégico da PAC: Proteção de turfeiras, prémios de florestação e bem-estar animal
A lei introduz alterações ao Plano Estratégico para a Política Agrícola Comum, adicionando novas intervenções relativas à proteção de turfeiras e zonas húmidas e à continuação de compromissos agroambientais e climáticos. Alarga o âmbito de concessão de prémios de florestação para incluir a continuação de compromissos de programas anteriores e define o prazo para apresentação de candidaturas. Clarifica também as regras para determinar os coeficientes de pagamento para a agricultura de carbono e bem-estar animal, e introduz a exigência de forma escrita para as medidas legais da Inspeção Nacional do Trabalho.
Pontos-chave
Foi introduzida uma intervenção relativa à proteção de turfeiras e zonas húmidas em terras agrícolas.
Foi possibilitada a continuação de compromissos agroambientais e climáticos do PDR 2014–2020 (pacotes relativos à agricultura sustentável e habitats valiosos).
A concessão de prémios de florestação foi alargada à continuação de compromissos de planos de desenvolvimento rural anteriores.
O prazo para apresentação de candidaturas a prémios de florestação (continuação) foi fixado de 1 de junho a 15 de julho.
As medidas legais emitidas pela Inspeção Nacional do Trabalho devem ser feitas por escrito.
2026-02-13
A favor
417
Contra
18
Abstenção
1
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos
(explicado aqui).
Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2180
Data de início: 2026-01-21
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 19