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Auditoria mais fácil: Serviços mais amplos para empresas e entidades de interesse público

Esta lei simplifica as regras para as empresas de auditoria que prestam serviços a grandes empresas (Entidades de Interesse Público). Em vez de uma lista rígida de serviços permitidos, haverá agora uma lista de serviços proibidos, aumentando a flexibilidade e potencialmente reduzindo os custos para estas empresas. Estas alterações não afetarão diretamente a vida quotidiana dos cidadãos, as suas finanças pessoais ou os seus direitos.
Pontos-chave
As empresas de auditoria poderão fornecer uma gama mais ampla de serviços às grandes empresas que auditam, com exceção daqueles explicitamente proibidos pelos regulamentos da UE.
Os serviços que permanecem proibidos incluem, entre outros, consultoria fiscal, contabilidade ou participação na gestão da empresa auditada.
A alteração visa reduzir os encargos administrativos e aumentar a flexibilidade operacional para as empresas de auditoria e grandes empresas, o que pode levar a uma redução dos seus custos.
A supervisão da independência das empresas de auditoria será mantida, e os comités de auditoria nas empresas continuarão a ser responsáveis por avaliar o impacto de serviços adicionais na independência.
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Número de impressão: 10_2292
Data de início: 2026-02-26
Reunião nº: 54