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Novas regras sobre abrigos e defesa civil

A lei introduz a obrigação de construir abrigos e locais de refúgio temporário em novos edifícios públicos e edifícios residenciais multifamiliares. Define também as regras para identificação dos pontos de refúgio existentes e financiamento das tarefas relacionadas com a proteção civil e a defesa civil.
Pontos-chave
Os novos edifícios públicos devem ter um abrigo, a menos que a autoridade conceda uma isenção.
Os novos blocos de apartamentos e garagens subterrâneas devem incluir uma área de refúgio temporário.
Os bombeiros identificarão e registarão os pontos de refúgio existentes (por exemplo, caves).
Os proprietários dos pontos de refúgio devem disponibilizá-los às pessoas em caso de alarme (por exemplo, ameaça aérea).
Foram introduzidas regras de contratação simplificadas para investimentos relacionados com a proteção civil.
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60%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-03-27
A favor 257
Contra 0
Abstenção 174
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o ochronie ludności i obronie cywilnej oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2307
Data de início: 2026-03-09
Data de votação: 2026-03-27
Votação nº: 51