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Novas regras para a aviação da Polícia e da Guarda de Fronteira

Esta lei organiza as regras para as operações aéreas dentro da Polícia e da Guarda de Fronteira. Introduz novas licenças de aviação para os agentes, requisitos de segurança detalhados para as aeronaves e transfere a supervisão da aviação do Ministro do Interior para os Comandantes-Gerais destes serviços. Para os cidadãos, isto significa uma utilização potencialmente mais eficiente de helicópteros e aviões em operações de salvamento, perseguições e proteção de fronteiras.
Pontos-chave
Foram criadas estruturas separadas para a Aviação da Polícia e a Aviação da Guarda de Fronteira com tarefas claramente definidas, incluindo a participação em operações de salvamento e resposta a crises.
Foi introduzido um novo sistema de licenças e exames médicos aeronáuticos para pilotos e tripulação de cabine para aumentar a segurança dos voos.
Os Comandantes-Gerais da Polícia e da Guarda de Fronteira assumem a supervisão da aviação e a manutenção dos registos de aeronaves e aeroportos do Ministro do Interior.
Foram especificadas regras detalhadas para a certificação de aeronavegabilidade, a marcação de aeronaves e as condições para voar sem a marcação completa (por exemplo, durante operações secretas).
A lei permite a utilização da aviação de serviço para ajudar outros organismos, por exemplo, na proteção de fronteiras, salvamento de vidas e bens, e durante catástrofes naturais.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-04-30
A favor 443
Contra 0
Abstenção 0
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie niektórych ustaw w związku z uregulowaniem funkcjonowania lotnictwa służb porządku publicznego.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2395
Data de início: 2026-03-27
Data de votação: 2026-04-30
Votação nº: 17