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Livros fiscais eletrónicos e novas taxas de IRC

A lei introduz a obrigação de manter e enviar os livros fiscais à administração fiscal em formato eletrónico. Altera também os prazos para a entrega dos livros de contabilidade pelas empresas e aumenta a taxa de IRC para certos rendimentos de 23% para 27%.
Pontos-chave
Os empresários devem manter os livros de receitas e despesas e os registos de ativos fixos eletronicamente e enviá-los à administração fiscal eletronicamente – até ao termo do prazo de entrega da declaração fiscal (para o livro de receitas e despesas e o registo de ativos fixos) ou até 31 de julho (para livros de contabilidade).
A autorização para apresentar declarações fiscais online includes automaticamente a assinatura e o envio de livros fiscais – não é necessária autorização separada.
As empresas têm mais tempo para entregar os seus livros de contabilidade – o prazo é alargado do 3.º para o 7.º mês após o encerramento do ano fiscal.
O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas para certos rendimentos aumenta de 23% para 27%.
Alguns grupos de entidades podem ser isentos da obrigação de manter livros eletrónicos – os detalhes são especificados pelas disposições de execução.
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o podatku dochodowym od osób fizycznych, ustawy o podatku dochodowym od osób prawnych oraz ustawy o zryczałtowanym podatku dochodowym od niektórych przychodów osiąganych przez osoby fizyczne.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2445
Data de início: 2026-04-16