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Participação da Polónia no sistema Eurodac: identificação biométrica de estrangeiros

A lei regula a participação da Polónia no sistema Eurodac da UE, que armazena impressões digitais e imagens faciais de estrangeiros. O sistema ajuda a identificar requerentes de asilo, pessoas deportadas e quem reside ilegalmente na UE. A polícia, a guarda de fronteira e outros serviços poderão comparar dados biométricos para investigações criminais e segurança pública.
Pontos-chave
Obrigatoriedade de recolha de impressões digitais e imagens faciais de estrangeiros nas fronteiras ou quando solicitam asilo.
Possibilidade de uso de medidas coercivas diretas contra pessoas que recusam fornecer dados biométricos.
Poderes alargados para os serviços: polícia, guarda de fronteira, agência de segurança interna, gabinete anticorrupção e outros poderão consultar a base de dados Eurodac para casos criminais e terroristas.
Direito de acesso e retificação: os estrangeiros podem solicitar acesso aos seus dados ou a sua eliminação.
Eliminação automática de dados após a obtenção da cidadania polaca ou de outro país da UE.
Mudança terminológica: os registos 'dactiloscópicos' passam a ser registos 'biométricos', incluindo também o reconhecimento facial.
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o udziale Rzeczypospolitej Polskiej w systemie Eurodac.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2533
Data de início: 2026-05-11