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Alterações em portagens e formação de condutores

A lei introduz alterações no sistema de portagens para veículos com peso superior a 3,5 toneladas em estradas nacionais, incluindo autocarros independentemente do seu peso, e expande as oportunidades de formação de condutores por centros de competências setoriais.
Pontos-chave
As portagens em estradas nacionais aplicam-se a veículos com mais de 3,5 toneladas, incluindo autocarros independentemente do seu peso bruto.
As coimas por portagem não paga são agora de 1500 PLN, e por pagamento parcial – 750 PLN.
Os centros de competências setoriais (ex. transporte, logística) podem agora formar futuros condutores para categorias C, D e outras.
As pessoas que pagaram adiantamentos para veículos que já não estão sujeitos a esta obrigação podem recuperar o dinheiro em 6 meses.
A possibilidade de financiar estradas através do Fundo de Desenvolvimento Rodoviário é prorrogada até ao final de 2028.
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Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o drogach publicznych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2551
Data de início: 2026-05-12