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Alterações nas portagens rodoviárias e formação de motoristas

A lei introduz alterações aos regulamentos sobre portagens eletrónicas nas estradas nacionais e integra os centros setoriais de competências no sistema de formação e registo de motoristas.
Pontos-chave
Fixação de coimas por violação da obrigação de portagem eletrónica: 1.500 PLN por não pagamento e 750 PLN por pagamento parcial.
Integração dos centros setoriais de competências no sistema de formação de motoristas e recolha dos seus dados no registo central de motoristas.
Possibilidade de reembolso de fundos não utilizados mediante pedido (apresentado no prazo de 6 meses) para veículos que deixem de estar sujeitos a portagem eletrónica.
Permissão para as entidades de formação utilizarem simuladores de condução certificados para condições especiais ou celebrarem contratos com centros de condução avançada.
Prorrogação do prazo especificado no art. 27.º da lei de alteração do Fundo Estatal de Desenvolvimento Rodoviário até 31 de dezembro de 2028.
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Estado:
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o drogach publicznych oraz o zmianie niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2552
Data de início: 2026-05-12