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Indemnização por danos de aves e predadores – novas regras para agricultores

A lei alarga a lista de animais pelos quais agricultores e piscicultores podem reclamar indemnização por danos. Introduz novos procedimentos de avaliação e pagamento de danos, transferindo algumas responsabilidades das agências de proteção ambiental para as instituições de apoio agrícola.
Pontos-chave
20 novas espécies cobertas: corvos-marinhos, grou, gansos, cisnes, corvos, pegas, gaio, garças – causando danos em culturas, tanques de peixes e terras aráveis.
Responsabilidade dividida: danos de predadores selvagens (lobos, ursos, linces) avaliados por agências ambientais ou parques nacionais, danos de novas aves pelo Centro Nacional de Apoio à Agricultura.
Ajuda mais rápida: câmaras agrícolas e conselheiros participam em inspeções, acelerando a verificação de reclamações.
Proteção do gado: sem indemnização se os animais foram deixados sem supervisão noturna ou sem segurança adequada.
Casos em curso: reclamações de danos iniciadas antes da entrada em vigor são concluídas segundo as regras antigas.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o rekompensatach za szkody wyrządzone przez ptaki.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 258
Data de início: 2024-03-20