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Nova lei para grupos folclóricos: personalidade jurídica e financiamento estatal

Este projeto de lei cria um novo quadro jurídico para grupos folclóricos polacos (conjuntos de canto e dança, bandas, grupos regionais), concedendo-lhes personalidade jurídica. Isto permite-lhes obter rendimentos legalmente e candidatar-se a subsídios estatais: um subsídio único até 50.000 PLN para equipamento e 25.000 PLN anuais para funcionamento. É introduzida uma contabilidade simplificada para grupos mais pequenos.
Pontos-chave
Os grupos folclóricos podem obter personalidade jurídica registando-se num novo registo nacional gerido pela Agência de Reestruturação e Modernização da Agricultura (ARiMR).
Os membros devem ter pelo menos 18 anos (13 com consentimento parental); uma pessoa só pode pertencer a um grupo de cada vez.
Os grupos podem receber um subsídio único de 50.000 PLN para fatos, instrumentos e equipamento de som, mais um subsídio anual de 25.000 PLN para atividades correntes.
Os pequenos grupos (receitas anuais até 1 milhão de PLN) podem utilizar contabilidade simplificada, reduzindo os encargos administrativos.
A supervisão é da ARiMR, cabendo ao Instituto Nacional de Cultura e Património Rural emitir pareceres sobre o estado dos grupos.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zespołach ludowych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2603
Data de início: 2026-05-27