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Utilização de águas residuais tratadas para arrefecimento de centrais elétricas

A lei permite que as centrais elétricas e de cogeração utilizem águas residuais municipais tratadas como água de arrefecimento. Introduz taxas para tal utilização e adia os prazos de reporte para as empresas de água até 2030.
Pontos-chave
As centrais elétricas podem misturar águas residuais tratadas com água normal para arrefecimento.
Aplica-se uma taxa fixa: 50 PLN por dia por cada m³/s de capacidade.
As empresas de águas e saneamento devem dar consentimento para a extração.
Reporte obrigatório para grandes empresas de água adiado de 2026 para 2030.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo wodne.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2648
Data de início: 2026-06-09