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Maior acesso eleitoral para pessoas surdas e com deficiência auditiva

Novas regras obrigam os grandes comités eleitorais a traduzir as suas emissões para a língua gestual polaca e a publicar informações básicas nos seus sítios Web num formato acessível a pessoas com deficiência auditiva. A televisão pública terá de repetir os debates eleitorais com legendas se a primeira transmissão não as tiver. Isto permitirá que os cidadãos surdos e com deficiência auditiva acompanhem os programas eleitorais e votem de forma mais consciente.
Pontos-chave
Os comités eleitorais de âmbito nacional devem adicionar interpretação em língua gestual polaca às suas emissões televisivas gratuitas.
Estes comités devem publicar o seu nome, morada e número de lista de candidatos no seu sítio Web num formato acessível a pessoas surdas.
Se um debate na TVP não tiver legendas, o emissor deve repeti-lo com legendas no prazo de 24 horas (a menos que faltem menos de 30 horas para o silêncio eleitoral).
As novas obrigações aplicam-se apenas aos maiores comités para não sobrecarregar os pequenos grupos.
A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, dando tempo para os regulamentos de execução.
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Informações Adicionais
Komisyjny projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks wyborczy.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2722
Data de início: 2026-06-19