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Simplificações fiscais: fim das sanções no IRS e IRC e relatórios mais fáceis para as empresas

A lei introduz alterações benéficas para os empresários ao abolir as duplas sanções fiscais nos impostos sobre o rendimento (PIT e CIT) para pagamentos fora da 'lista branca' ou sem pagamento fracionado. Além disso, as empresas mais pequenas serão aliviadas de obrigações declarativas complexas, e os documentos fiscais poderão agora ser assinados por um procurador.
Pontos-chave
Fim das duplas sanções: A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas já não perderão o direito de deduzir despesas se pagarem para uma conta fora da 'lista branca' ou se omitirem o pagamento fracionado.
Assinatura de documentos mais simples: As informações sobre preços de transferência (TPR) poderão ser assinadas por um procurador comum (como um contabilista) em vez de apenas pelos membros do conselho de administração.
Menos burocracia para pequenas empresas: As micro e pequenas empresas ficam isentas de calcular e reportar indicadores financeiros complexos nos formulários fiscais.
Abolição de declarações redundantes: É eliminada a obrigação de apresentar uma declaração adicional que confirme o caráter de plena concorrência das transações.
Regras claras para ajustamentos nacionais: Os regulamentos confirmam explicitamente que as empresas polacas podem efetuar ajustamentos de preços de transferência nas transações entre si.
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o podatku dochodowym od osób fizycznych oraz ustawy o podatku dochodowym od osób prawnych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2837
Data de início: 2026-07-23