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Simplificações do IVA: exportações facilitadas, declarações eletrónicas e presentes isentos de impostos

A lei introduz simplificações para as empresas que exportam para fora da União Europeia e agiliza as formalidades de importação. Para os cidadãos, facilita a receção isenta de IVA de encomendas de presentes não comerciais de fora da UE, mesmo que o destinatário resida noutro país da UE.
Pontos-chave
Exportações facilitadas com IVA a 0%: As empresas poderão comprovar as exportações através de documentos de transporte ou postais, reduzindo os litígios com o fisco.
Fim das declarações em papel: As declarações de importação devem ser submetidas exclusivamente online através da plataforma eletrónica PUESC.
Presentes do estrangeiro sem IVA: A isenção de IVA para pequenas encomendas de presentes não comerciais de particulares de fora da UE passa a aplicar-se também a destinatários noutros Estados-Membros.
Menos burocracia na importação: É eliminada a obrigação de apresentar comprovativos em papel de registo de IVA ativo ao liquidar o IVA de importação diretamente na declaração.
Novas regras para encomendas até 150 euros: As transportadoras e os operadores postais liquidarão o IVA de envios de baixo valor eletronicamente, cobrando-o ao destinatário no ato da entrega.
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o podatku od towarów i usług.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2838
Data de início: 2026-07-23