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Alterações às operações do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

A lei permite que o Presidente da Polónia concorde com alterações ao acordo que estabelece o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento. Estas alterações permitirão ao Banco operar na África Subsariana e no Iraque e removerão restrições de capital para operações ordinárias. O impacto direto na vida quotidiana dos cidadãos é mínimo, principalmente relacionado com a cooperação financeira internacional.
Pontos-chave
O Banco poderá apoiar projetos na África Subsariana e no Iraque.
As restrições sobre o montante de capital utilizado nas operações padrão do Banco serão removidas.
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96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-05-15
A favor 407
Contra 15
Abstenção 0
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_303
Data de início: 2024-04-10
Data de votação: 2024-05-15
Reunião nº: 11
Votação nº: 23