Novas obrigações para plataformas online: Comunicação de dados de vendedores
A lei introduz a obrigação de recolher e comunicar informações sobre vendedores que realizam transações através de plataformas digitais. Os operadores de plataformas devem transmitir dados sobre a remuneração dos vendedores ao Chefe da Administração Nacional de Receitas para melhorar o cumprimento fiscal e implementar a legislação da UE (diretiva DAC7).
Pontos-chave
As plataformas digitais irão recolher e transmitir à administração fiscal dados sobre os vendedores e a sua remuneração.
A obrigação abrange, entre outros, o arrendamento de bens imóveis, serviços pessoais, venda de bens e aluguer de meios de transporte.
As disposições transitórias exigem a comunicação de informações sobre vendedores para o período com início em 1 de janeiro de 2023.
A lei introduz auditorias conjuntas realizadas com autoridades fiscais de outros estados-membros.
Os operadores de plataformas enfrentam multas de até 1.000.000 PLN por incumprimento.
2024-05-23
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_311
Data de início: 2024-04-22
Data de votação: 2024-05-23
Reunião nº: 12
Votação nº: 13