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Novas regras para vendas online: plataformas vão comunicar dados ao fisco

A lei transpõe as regras da UE (diretiva DAC7) que obrigam os operadores de plataformas digitais a declarar os rendimentos de quem vende bens ou serviços através delas. Estas alterações visam combater a evasão fiscal e afetam vendedores online e senhorios de alojamento local.
Pontos-chave
Comunicação de vendas online: As plataformas digitais vão enviar automaticamente os dados de faturação dos vendedores às autoridades fiscais.
Limites para pequenos vendedores: A obrigação não se aplica a quem realize menos de 30 vendas de bens por ano com ganhos totais inferiores a 2.000 euros.
Bloqueio de conta por falta de dados: Se o vendedor não fornecer os seus dados fiscais, a plataforma pode reter os pagamentos ou bloquear a conta.
Inspeções fiscais conjuntas: O fisco polaco poderá realizar auditorias conjuntas com inspetores de outros países da União Europeia.
Proteção de dados: São criados procedimentos para notificar rapidamente os utilizadores em caso de violação de segurança dos seus dados pessoais.
Multas para as plataformas: Os operadores de plataformas enfrentam multas de até 1 milhão de PLN por incumprimento das obrigações de reporte.
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55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-05-23
A favor 236
Contra 192
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o wymianie informacji podatkowych z innymi państwami oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 311
Data de início: 2024-04-22
Data de votação: 2024-05-23
Votação nº: 13