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Apoio eletrónico a candidatos: novo portal de apoio

A lei introduz a possibilidade de apoiar eletronicamente listas de candidatos e candidatos em eleições através de um portal de apoio. Este serviço será gerido num sistema informático, e os dados pessoais dos eleitores serão nele tratados e conservados por um período determinado.
Pontos-chave
Apoio eletrónico: os eleitores podem apoiar listas de candidatos ou candidatos por via eletrónica como alternativa ao formato em papel.
Portal de apoio: um sistema informático utilizado para conceder o apoio, verificar a identidade e o direito de voto, e verificar o apoio em papel.
Dados pessoais: o portal trata, entre outros, o nome, apelido, número PESEL e endereço do eleitor, conservados por 5 anos a partir do dia das eleições.
Âmbito de aplicação: aplica-se às eleições para o Sejm, o Senado, o Parlamento Europeu e para a eleição do Presidente da República da Polónia.
Segurança e manutenção: o ministro competente em matéria de informatização garante a manutenção do portal e a proteção contra o acesso não autorizado.
Entrada em vigor: a lei entra em vigor 12 meses após a sua publicação, com exceção das disposições relativas à preparação do sistema, que entram em vigor após 14 dias.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
57%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-12-18
A favor 240
Contra 152
Abstenção 30
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks wyborczy.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 556
Data de início: 2024-07-22
Data de votação: 2025-12-18
Votação nº: 19