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Novas regras para notificação de transporte rodoviário e de cabotagem

A lei introduz a obrigação de notificar o transporte rodoviário internacional e o transporte de cabotagem num registo especial antes de iniciar a viagem na Polónia. O motorista deve ter consigo o número de confirmação ou um documento substituto. A falta de notificação pode ser tratada como condução sem a licença exigida.
Pontos-chave
Transportadores estrangeiros devem notificar o transporte rodoviário internacional e de cabotagem na Polónia.
A notificação deve incluir dados detalhados sobre o transportador, remetente, destinatário, rota e veículo.
O motorista deve possuir o número de confirmação ou um documento substituto.
A falta de notificação pode resultar em o transporte ser considerado ilegal.
A lei entra em vigor principalmente em 1 de novembro de 2024, exceto as disposições relativas a cartas de condução, que são eficazes a partir de 1 de setembro de 2024.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
59%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-09-25
A favor 253
Contra 0
Abstenção 176
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_602
Data de início: 2024-08-26
Data de votação: 2024-09-25
Reunião nº: 18
Votação nº: 16