Novas regras isenção IVA para pequenas empresas na Polónia e UE
A lei introduz novas regras de isenção de IVA para pequenas empresas que operam na Polónia e noutros países da União Europeia. Permite que as empresas polacas utilizem a isenção noutros países da UE e que as empresas da UE utilizem a isenção na Polónia, sob certas condições e limites de volume de negócios. Também altera as regras para a tributação de obras de arte e introduz novas obrigações de comunicação.
Pontos-chave
Pequenas empresas de outros países da UE poderão utilizar a isenção de IVA polaca se o seu volume de negócios anual em toda a UE não exceder 100.000 euros e cumprirem outras condições.
Pequenas empresas polacas poderão utilizar a isenção de IVA noutros países da UE se o seu volume de negócios anual em toda a UE não exceder 100.000 euros e cumprirem as condições desse país.
Foram introduzidos números de identificação especiais (EX) e a obrigação de notificar as autoridades fiscais sobre a intenção de utilizar estas isenções.
As regras de tributação do IVA para a venda de obras de arte, artigos de coleção e antiguidades estão a mudar, incluindo uma taxa de 22% para certas transações.
Foram introduzidas penalidades por fornecer informações falsas nas notificações relativas às isenções.
A maioria das alterações entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
2024-10-18
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Número de impressão: 10_656
Data de início: 2024-09-12
Data de votação: 2024-10-18
Reunião nº: 20
Votação nº: 11