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Imposto Especial de Consumo Zero em Sidra e Pêra: Benefícios para Produtores e Consumidores

Este projeto de lei propõe a eliminação do imposto especial de consumo sobre sidras e peradas com teor alcoólico até 5%. A partir de 1 de janeiro de 2025, estas bebidas poderão tornar-se mais baratas para os consumidores, enquanto os produtores, especialmente os fruticultores, beneficiarão de melhores condições para vender os seus produtos e utilizar os excedentes de maçãs e peras.
Pontos-chave
A partir de 1 de janeiro de 2025, a sidra e a perada (até 5% de álcool) estarão isentas do imposto especial de consumo, o que poderá reduzir os seus preços nas lojas.
Os produtores de sidra e perada, incluindo os fruticultores, obterão melhores condições de desenvolvimento, vendas mais fáceis e a capacidade de utilizar mais maçãs e peras.
A abolição do imposto especial de consumo também significa que não há obrigação de afixar selos fiscais (banderolas) nestas bebidas, simplificando as formalidades e reduzindo os custos para os produtores.
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Número de impressão: 10_659
Data de início: 2024-09-13