Novos impostos para grandes empresas multinacionais e nacionais
A lei introduz novos impostos para grandes grupos de capital, tanto internacionais quanto nacionais, cujas receitas anuais excedam 750 milhões de euros. O objetivo é garantir que essas empresas paguem imposto de renda a uma taxa mínima de 15% globalmente, independentemente de onde operam.
Pontos-chave
Introdução de três novos tipos de impostos: imposto mínimo global, imposto mínimo nacional e imposto sobre lucros sub-tributados.
Esses impostos aplicam-se a grandes grupos de empresas com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros.
A taxa mínima de imposto de renda para esses grupos é de 15%.
A lei especifica regras detalhadas para o cálculo de rendimentos e impostos, e determina se uma empresa ou grupo de empresas está abrangido pelas novas regulamentações.
São introduzidas disposições para a troca de informações fiscais entre países relativamente a estes novos impostos.
As regras para a apresentação de declarações de informação e declarações fiscais são definidas, juntamente com os prazos, com prazos alargados no período inicial de vigência da lei.
Possibilidade de utilizar 'portos seguros' que simplificam ou excluem obrigações em situações específicas (por exemplo, para jurisdições de baixo rendimento ou com um imposto mínimo nacional qualificado).
Alterações a outras leis, incluindo a Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a Lei da Contabilidade e a Ordem Tributária, para as alinhar com as novas regulamentações.
2024-11-06
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_674
Data de início: 2024-09-25
Data de votação: 2024-11-06
Reunião nº: 21
Votação nº: 12