Taxas de imposto mais altas sobre tabaco e cigarros eletrónicos a partir de março de 2025
A lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, mas as novas taxas de imposto especial de consumo mais elevadas sobre produtos de tabaco, tabaco seco, produtos inovadores e líquidos para cigarros eletrónicos aplicar-se-ão a partir de 1 de março de 2025. Em janeiro e fevereiro de 2025, aplicar-se-ão as taxas de 2024. As alterações visam atualizar as taxas de imposto e aumentar as receitas orçamentais.
Pontos-chave
Aumento das taxas de imposto: A partir de 1 de março de 2025, aumentará o imposto especial de consumo sobre cigarros, tabaco de fumar, charutos, cigarrilhas, tabaco seco, produtos inovadores e líquidos para vape.
Período de transição: De 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025, aplicar-se-ão as taxas de imposto atuais (de 2024).
Validade das estampilhas fiscais: As estampilhas fiscais com o ano de 2024 permanecem válidas até 30 de abril de 2025 e podem ser aplicadas até 28 de fevereiro de 2025.
Líquido para cigarros eletrónicos: Foi introduzida uma validade anual para as estampilhas fiscais em líquidos para cigarros eletrónicos, analogamente aos produtos de tabaco.
Calendário de aumentos: A lei define um roteiro para os aumentos do imposto especial de consumo para os anos 2025–2027.
2024-10-18
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_692
Data de início: 2024-10-02
Data de votação: 2024-10-18
Reunião nº: 20
Votação nº: 21