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Alterações na Lei da Mineração: Suspensão de Dívida e Isenção de Adiantamentos de IRC

Novas regulamentações introduzem alterações para as empresas mineiras abrangidas pelo sistema de apoio. Suspendem o reembolso de algumas das suas obrigações financeiras até ao final de 2025, aguardando decisões da Comissão Europeia. Além disso, tais empresas não têm de pagar adiantamentos mensais para o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Pontos-chave
Empresas mineiras sob apoio têm o reembolso de certas dívidas suspenso até 31 de dezembro de 2025.
Empresas mineiras sob apoio estão isentas de pagar adiantamentos mensais para o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
As alterações entram em vigor em 1 de janeiro de 2024.
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99%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2023-12-20
A favor 341
Contra 2
Abstenção 1
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_74
Data de início: 2023-11-29
Data de votação: 2023-12-20
Reunião nº: 1
Votação nº: 126